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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2008 por LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA, processo nº 829725075, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829725075
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularLAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.911.753/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS SEGUINTES PRODUTOS: CHAVES SELECIONADAS DE TENSÃO NOMINAL ATÉ 800 KV, CORRENTE NOMINAL ATÉ 6000 A,TRIPOLAR, MONOPOLAR OU TETRAPOLAR, DE DIVERSOS TIPO DE ABERTURA, COMANDO MANUAL E MOTORIZADO, PARA CLASSE DE TENSÃO ATÉ 34, 5KV, USO INTERNO OU EXTERNO, DE DIVERSAS RELAÇÕES DE TRANSFORMAÇÃO, SISTEMA SENSOR DE POSIÇÃO ABERTA/FECHADA DE CHAVE SELECIONADORA DE TENSÃO NOMINAL - O Á 800 KV, COM MONITORAMENTO DE CORRENTE, POSIÇÃO DE CONTATOS, TOQUE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 12/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180365231 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2510
  3. 13/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180365231 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /> código IPAS338 · RPI 2497
  4. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140170463 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  5. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  6. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  7. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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Classificação figurativa (Viena)