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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1986 por LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA, processo nº 813037875. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813037875
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1986
Data da concessão02/05/2019
Vigência até02/05/2029
TitularLAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.911.753/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 35, 44

FABRICAÇÃO, VENDA, IMPORTAÇÃO DE CONDENSADORES ELETRICOS (CAPACITADORES) EM GERAL E OUTROS PRODUTOS ELETRICOS AFINS; A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATÉRIAS PRIMAS NEVESSÁRIAS A ESSAS ATIVIDADES. A REPRESENTAÇÃO DE TERCEIROS NA FABRICAÇÃO, VENDA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS MENCIONADOS, PARTICIPAÇÃO COMO ACIONISTA OU SOCIA DE QUALQUER OUTRA SOCIEDADE. FABRICAÇÃO, VENDA, IMPORTAÇÃO DE CONDENSADORES ELETRICOS (CAPACITADORES) EM GERAL E OUTROS PRODUTOS ELETRICOS AFINS; A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATÉRIAS PRIMAS NEVESSÁRIAS A ESSAS ATIVIDADES. A REPRESENTAÇÃO DE TERCEIROS NA FABRICAÇÃO, VENDA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS MENCIONADOS, PARTICIPAÇÃO COMO ACIONISTA OU SOCIA DE QUALQUER OUTRA SOCIEDADE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813037875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2527
  2. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  3. 12/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180365193 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2510
  4. 13/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180365193 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /> código IPAS338 · RPI 2497
  5. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140170463 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  6. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  7. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LAELC BAIXA TENSÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 1897
  8. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1861
  9. 28/09/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUCON DO BRASIL CAPACITORES S A código 565 · RPI 1499
  10. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  11. 11/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 938
  12. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  13. 22/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 909
  14. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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Classificação figurativa (Viena)