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GRIFFE MAXXI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2008 por JORGE HIROKAZU TERUYA - COSMÉTICOS, processo nº 829723536, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829723536
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularJORGE HIROKAZU TERUYA - COSMÉTICOS
CNPJ do titular09.372.199/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOA AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRIFFE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, XAMPUS, LOÇÕES CAPILARES, CREMES E CONDICIONADORES PARA CABELOS, PREPARAÇÕES PARA OS CABELOS, ÁGUA DE LAVANDA, BATONS, DESODORANTES, COLÔNIAS, CREMES E LOÇÕES COSMÉTICAS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, ESMALTE PARA UNHAS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, PERFUMES, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, MÁSCARAS DE BELEZA, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEOS ESSENCIAIS, SABONETES, ÓLEOS PARA TOALETE, SAIS DE BANHO, FILTROS SOLARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829723536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 04/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110420561 (10/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BELMAX COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITA DE CÁSSIA BRUNNER<br /> código IPAS532 · RPI 2326
  3. 04/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ABA COSMETICOS IND. COM. LTDA ME código 565 · RPI 2187
  4. 06/09/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110420561 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2011 código 511 · RPI 2122
  5. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  6. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  7. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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