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DISNEY . PIXAR UP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2008 por DISNEY ENTERPRISES, INC., processo nº 829720227, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829720227
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularDISNEY ENTERPRISES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas; águas; bebidas energéticas; aguas aromatizadas; suco de fruta; bebidas aromatizadas de frutas; concentrados à base de suco; limonadas; ponche; bebidas não alcoólicas, a saber, bebidas carbonatadas; bebidas não alcoólicas contendo sucos de frutas; coquetéis não alcoólicos; água efervescente; bebidas esportivas; xaropes para fazer refrigerantes; águas de mesa; sucos de vegetais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829720227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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Classificação figurativa (Viena)