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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2008 por PT INDONESIA OMBAK, processo nº 829718214, nas classes 25. Registro em vigor até 13/10/2030.

Número do processo829718214
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularPT INDONESIA OMBAK
UF · País— · ID

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPERCATAS; ARTIGOS DE MALHA; BANDANAS; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS; CALÇAS; SUNGAS; BIQUÍNIS; CAMISAS; CAMISETAS; BLUSAS; VESTIDOS; MINI-BLUSAS; SHORTS; CASACOS; ROUPA ÍNTIMA; FAIXAS PARA O VESTUÁRIO; FAIXAS PARA CABEÇA; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; PARCAS; ROUPAS DE PRAIA; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA; TÚNICAS; CANGA; CHINELOS; VISEIRAS E TÊNIS. [TODOS OS ITENS ELENCADOS, DESDE QUE INCLUÍDOS NESTA CLASSE.];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240539136 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PT INDONESIA OMBAK<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>CARMELLA COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PT INDONESIA OMBAK<br/> código IPAS270 · RPI 2815
  2. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200109571 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARMELLA COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  3. 24/03/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001787 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a revogação do bloqueio de transferência da titularidade dos direitos marcários da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0080908-74.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.002019/2020-13.<br /> código IPAS639 · RPI 2568
  4. 17/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001787 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio de transferência da titularidade dos direitos marcários da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0080908-74.2019.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.013948/2019-14.<br /> código IPAS462 · RPI 2554
  5. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130086528 (13/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>CARMELLA COMÉRCIO DE ROUPAS E ARTIGOS DE VESTUÁRIO EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  6. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  7. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2065
  8. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)