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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/2008 por PX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LIMITADA - EPP, processo nº 829714014, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829714014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularPX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LIMITADA - EPP
CNPJ/CPF do titular07.982.991/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E FERRAMENTAS MECÂNICA ; MOTORES ( EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES ); E ENGATES DE MÁQUINAS E COMPONENTES DE TRASMISSÃO ( EXETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES ); INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS NÃO MANUAIS; CHOCADEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829714014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110417223 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LIMITADA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  3. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  4. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)