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MANIÈRE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2008 por UNION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP., processo nº 829713670, nas classes 03. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo829713670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularUNION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP.
CNPJ do titular08.056.267/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMETICOS : SHAMPOO, CONDICIONADOR, CREMES, REPARADOR DE PONTAS, GEL, HIDRATANTES, REDUTORES DE VOLUME;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829713670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200289096 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNION INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100342764 (24/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  3. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  4. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  5. 08/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1957

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