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VM VILAMOURA IMÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2008 por VILAMOURA IMÓVEIS LTDA, processo nº 829709258, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829709258
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/03/2008
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularVILAMOURA IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular09.362.383/0001-12
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

COMERCIALIZAÇÃO E CORRETORES DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS, E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829709258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2681
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210277205 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILAMOURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2669
  3. 27/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210277205 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VILAMOURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /> código IPAS338 · RPI 2638
  4. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  5. 20/12/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IMÓVEIS". código 269 · RPI 2137
  6. 09/11/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2079
  7. 06/07/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819615951. código 100 · RPI 2061
  8. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

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