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THE NOODLE HOUSE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2008 por JUMEIRAH INTERNATIONAL LLC, processo nº 829704078, nas classes 43. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo829704078
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularJUMEIRAH INTERNATIONAL LLC
UF · País— · AE

Apostila: Sem exclusividade de uso do "ELEMENTO NOMINATIVO".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E DE BEBIDA; SERVIÇOS DE HOSPITALIDADE; SERVIÇOS CONTRATADOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E DE BEBIDA; SERVIÇOS DE RESTAURANTE; RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇO, RESTAURANTE COM REFEIÇÕES PARA VIAGEM, SERVIÇOS DE LOJA DE CAFÉ ("COFFEE SHOP"), SERVIÇOS DE CAFÉS, SERVIÇOS DE LANCHONETE; SERVIÇOS DE BUFÊ PARA FORNECIMENTO DE COMIDA E DE BEBIDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829704078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200285037 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUMEIRAH INTERNATIONAL LLC<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 22/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1959

Classificação figurativa (Viena)