® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUCRAZIT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2008 por SUCRAZIT LTD., processo nº 829702121, nas classes 01. Registro em vigor até 14/09/2030.

Número do processo829702121
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularSUCRAZIT LTD.
UF · País— · IL

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adoçante artificial.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829702121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250030548 (22/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUCRAZIT LTD.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>BISCOL LIMITED [IL]<br/><b>Cessionário: </b>SUCRAZIT LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2830
  2. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229271 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BISCOL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  3. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  4. 20/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2063
  5. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952