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DELTA MAKERS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2008 por DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 829685480, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829685480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/2008
Data da concessão07/06/2011
Vigência até07/06/2031
TitularDELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.277.124/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE ENERGIA E CAPACIDADE ELÉTRICA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELACIONADAS AO PLANEJAMENTO, ANÁLISE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PARA EMPRESAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829685480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230381065 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELTA SUCROENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DELTA SUCROENERGIA S.A, em petição protocolada em 10/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou apenas um termo de distrato e quitação de 2019 a 2021, relacionado apenas a uma parte dos serviços concedidos no certificado de registro, e um acordo de confidencialidade de 2021. Os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda reapresentou a mesma documentação já analisada na petição de manifestação. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca mista tenha sido efetivamente usada no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2890
  3. 13/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230523840 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (10/08/2018 a 10/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou apenas um contrato de distrato de 2019 a 2021, e relacionado apenas a uma parte dos serviços concedidos no certificado de registro.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2871
  4. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230381065 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELTA SUCROENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  5. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210122929 (14/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  6. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200092294 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  7. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160246290 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DELTA MAKERS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  8. 07/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2109
  9. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  10. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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