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Registro "Sub-Júdice"

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2008 por COBERMEC - COMÉRCIO DE COBERTURAS LTDA. ME, processo nº 829683917, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829683917
SituaçãoRegistro "Sub-Júdice"
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularCOBERMEC - COMÉRCIO DE COBERTURAS LTDA. ME
CNPJ do titular09.431.973/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA TELHADOS, ESTRUTURAS PARA COBERTURAS NÃO METÁLICAS, COBERTURAS NÃO METÁLICAS, TETOS NÃO METÁLICOS, VIGAS NÃO METÁLICAS, TELAS NÃO METÁLICAS. TELHADOS NÃO METÁLICOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829683917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA VF/SP N.º 0004250.70.2012.40.36100 INPI 52400.030057/2012-76. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. código 569 · RPI 2160
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 10/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1953

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