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VILLA PASTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2008 por MARCELO CRISTIANO DE OLIVEIRA ME, processo nº 829674870, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829674870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2030
TitularMARCELO CRISTIANO DE OLIVEIRA ME
CNPJ do titular08.048.649/0001-94
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?PASTEL?

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -). .Bufê (Serviço de -). .Cafés [bares]. .Lanchonetes. Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829674870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2747
  2. 30/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220060033 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KELLEN RIBEIRO REIS<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2734
  3. 23/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220178907 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO CRISTIANO DE OLIVEIRA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a documentação trazida até o momento faz alusão a PRODUTOS (massas de pastel) tipicamente protegidos na classe 30, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca para os SERVIÇOS da classe 43 tal como descritos no certificado de registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2720
  4. 03/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220060033 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KELLEN RIBEIRO REIS<br /><b>Procurador: </b>Officework Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2669
  5. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200333266 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCELO CRISTIANO DE OLIVEIRA - M.E.<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  6. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  7. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  8. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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Classificação figurativa (Viena)