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SOL TÉCNICA METAIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/2008 por SOL TÉCNICA METAIS LTDA EPP, processo nº 829674322, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829674322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularSOL TÉCNICA METAIS LTDA EPP
CNPJ do titular05.108.919/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "TÉCNICA" E "METAIS".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; Aço (Construções de -); Andaimes de metal; Anéis de metal; Anilhos [arruelas] de metal; Armaduras de metal para sustentação de concreto; Balizas de metal; não luminosas; Barras de metal para balaustradas; Batentes de metal; Batentes de metal para porta; Batoques de metal; Blindagem (Chapas para -); Bocais de metal; Buchas de metal [tampão]; Caixas de correio de metal, Caixas de metal comum, Caixilhos de metal para construção; Calhas de metal para construção; Canaletas de metal; Canos (Grampos de metal de parede para prender -); Canos (Junções de metal para -); Canos (Materiais de metal para reforço de -); Canos de metal, Cantoneiras de metal, Capachos de metal, Cata-ventos de metal, Cercas de metal; Cestos de metal; Chaminés (Capuzes de metal para -); Chaminés (Coberturas de metal para -), Chaminés (Hastes de metal para - ); Chaminés de metal; Chapas e placas de metal; Chapas grossas de ferro; Cintas de metal para prender canos; Cintas de metal para sustentação de cargas; Coberturas de metal para telhados; Colunas metálicas para edificações; Degraus de metal; Degraus de metal para escadas, Divisórias de metal; Dobradiças de metal; Dosadores de metal; Escadas [portáteis] de metal; Escoras de metal, Esquadros de metal para construção; Ganchos de metal; Ganchos [ferragens de metal]; Grades de metal; Grampos de metal para cabos ou tubos; Guarnições de metal para portas; Mastros de metal; Materiais de metal para construção; Molas [ferragens de metal]; Parafusos de metal; Portas de metal; Portões de metal; Postes de metal; Postigos de metal; Rebites de metal; Ripas de metal; Rodizios para janelas; Soleiras de metal; Telhas de metal; Tetos de metal; Trampolins de metal; Trancas de metal para janela; Travas de metal para janelas; Traves [vigas] de metal; Trilhos de metal; Trincos de metal; Tubos de metal; Uniões de metal para cabos [não elétricos]; Varas de metal; Vigas de metal; Vigas de metal para construção civil; Banca de jornal metálica; Deque metálico para piscina; Haste de metal; Perfil de metal; Perfil lateral em alumínio; Ralo metálico; Ringue de estrutura metálica; Tela metálica; Estruturas metálicas recobertas por tecidos vários; Módulos de sombreamento em metal; Estruturas em metal para coberturas móveis; Estruturas tubulares em metal para diversos fins; Braços de iluminação pública e acessórios afins em metal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829674322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

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