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INSTITUTO CIDADE JARDIM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2008 por INSTITUTO CIDADE JARDIM LTDA ME, processo nº 829671200, nas classes 44. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo829671200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularINSTITUTO CIDADE JARDIM LTDA ME
CNPJ do titular09.463.313/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ENGENHARIA DE PAISAGEM [PAISAGISMO]; DESIGN E INSTALAÇÃO DE TELHADOS VERDES E JARDINS SUSPENSOS [PAISAGISMO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829671200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200333273 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO CIDADE JARDIM LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE, DA NCL(9)42 PARA NCL(9)44, E ADAPTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2071
  4. 09/12/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080137815 (visualizar no Portal INPI), de 24/07/2008 código 009 · RPI 1979
  5. 27/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1951

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