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G.D.A ARAÚJO CONTABILIDADE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2008 por G.D.A. CONTABILIDADE LTDA., processo nº 829667555, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo829667555
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2008
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularG.D.A. CONTABILIDADE LTDA.
CNPJ do titular38.504.965/0001-94
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONTABILIDADE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829667555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200202850 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>G.D.A CONTABILIDADE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista a complementação de taxa realizada por meio da GRU nº 29409201923771819 ter sido recolhida regularmente.<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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Classificação figurativa (Viena)