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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2008 por EXPORTER S.A. COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, processo nº 829664270, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829664270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularEXPORTER S.A. COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS
CNPJ do titular07.517.698/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de comercialização, importação e exportação de: ferramentas manuais, exceto operadas manualmente, ferramentas mecânicas, furadeiras elétricas, manuais, martelos mecânicos, pistolas elétricas para cola, pistolas para pintar, alicates, brocas, brocas manuais [ferramentas], brocas [partes de ferramentas manuais], brocas [verruma grande], canivetes, chaves de boca, chaves de fenda, chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais], chaves inglesas [ ferramentas manuais], colheres de pedreiro [trolha], cortadores [ferramentas manuais], diamantes de vidraceiros [partes de ferramentas [manuais], enxadas [ferramentas manuais], enxadões [picaretas], enxós [ferramentas], escavadoras [ferramentas manuais], rodas de esmeril [rebolo], instrumentos manuais para esmerilhar, espátulas para pinturas, espátulas [ferramentas manuais], esquadros [ferramentas], esticadores para fios e cintas metálicas [ferramentas manuais], porta ferramentas (cintos), ferramentas manuais, ferramentas manuais para abrir valas, ferros de plaina, foices, foices pequenas, fresas [ferramentas manuais], furadores, furadores [ferramentas], limas grossas [grossa], limas [ferramentas], macacos manuais, machadinhas, machados, martelos, martelos [ferramentas manuais], pás [ferramentas manuais], pás [instrumentos manuais], perfuradores [ferramentas manuais], perfuradores [perfurador], pés-de-cabra [ferramentas], picaretas, picaretas [ferramentas manuais], pilões [ferramentas manuais], plainas, porta-brocas [ferramentas manuais], rebitadores [máquina para rebitar], rebolos [pedra para amolar] [ferramentas manuais], rodas de esmeril [rebolo], arcos para serras, lâminas para serras [partes de ferramentas manuais], serras tico-tico, serras [ferramentas manuais], talhadeiras de carpinteiro [cinzel], talhadeiras [cinzéis] [ferramentas], tesouras, tesouras [instrumentos manuais], tornos de bancada, instrumentos paa cortar tubos, verrumas, verrumas [brocas] [ferramentas manuais], lâminas [ferramentas manuais], acumuladores elétricos, alarmes, alarmes acústicos [som], alarmes de incêncio, amperímetros, antenas aparelhos para medição, aparelhos para soldagem elétricos , atrair e matar insetos (aparelhos elétricos para -), baterias para iluminação, baterias solares, bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas], caixa de fusíveis [eletricidade], caixas de distribuição [eletricidade], calculadoras de bolso, calcular (máquinas de -), campainhas elétricas campainhas elétricas de porta, campainhas elétricas [cigarras], campainhas [cigarras], campainhas [dispositivos de alarme], capacetes para proteção, capacitores [condensadores elétricos], carregadores para baterias elétricas, cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos esportivos], cobre (fios de -) isolados, código de barras (leitores de -), condutores elétricos, condutos de eletricidade [eletrodutos], condutos elétricos (material para -) [fios, cabos], conectores [eletricidade], conexões elétricas, conexões para linhas elétricas, contadores [medidores], contatos elétricos contatos elétricos, de metais preciosos, controle remoto (aparelhos para -), cronógrafos [instrumentos para medição de tempo], detectores, detectores de fumaça, dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa], disjuntores, dutos [eletricidade], elétricas (cercas -) elétricas (conexões -), eletrodinâmicos (aparelhos -) para o controle remoto de sinais, fechadoras elétricas, fechos de porta, elétricos, ferros elétricos de soldar, fibra ótica (cabos de -), fibras ópticas, filamentos condutores de luz [fibras ópticas], fios (conectores de -) [eletricidade], fios de ligas metálicas [fios de fusível], fios elétricos, fios magnéticos, fios para identificação para fios elétricos, fios telefônicos, fitas magnéticas, fones de ouvido, fumaça (detectores de -), fusíveis, fusível (fios de -), identificadores para fios elétricos, iluminação (baterias para -), iluminação de palco (aparelhos para controle de -), incêndio (saídas de -), interruptores elétricos, lanternas de bolso (pilhas para -), leitores de código de barras; limitadores [eletricidade], medidores, medidores (aparelhos elétricos -), metros [instrumentos de medição], ohmímetros, olhos mágicos para portas, painéis de controle [eletricidade], painéis de distribuição, pesagem (aparelhos e instrumentos para -), pesar (máquinas para -), pilhas elétricas, pilhas para lanternas de bolso, pisca-pisca [sinais luminosos], portas (dispositivos elétricos para abrir -), protetores de ouvido, protetores de tomada, prumo (fios de -) prumo (pesos de -), quadros de distribuição [eletricidade], quarto escuro (lâmpadas para -) [fotografia], receptores de telefone, relés elétricos, sinais luminosos, sinais, luminosos ou mecânicos, sonoros (alarmes -), telefones portáteis, transformadores [eletricidade], trilhos elétricos para montagem de holofotes, voltimetros, instrumentos de medição, abajur [quebra-luz], aparelhos de descarga sanitária, aquário (iluminação para -), arco (lâmpadas de -), árvores de natal (lâmpadas elétricas para -), assentos de sanitários [banheiros], bacias [lavatórios], banheiras, banheiras (revestimento para -), banheiras de hidromassagem, caixas de descarga [sanitários], chafarizes ornamentais, chuveiros, cola (aparelhos para esquentar -), coletores solares (aquecimento], descargas sanitárias (instalações de -), difusores de luz, dispositivos de proteção para iluminação, filamentos para lâmpadas elétricas, globos para lâmpadas, iluminação (aparelhos e intalações de -), iluminação de teto, lampadários [iluminação pública], lâmpadas, lâmpadas de laboratório, lâmpadas de mineiros, lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal, lâmpadas de segurança, lâmpadas elétricas, lâmpadas elétricas para árvores de natal, lãmpadas incandescentes, lâmpadas para projetores, lampiões para decoração [lanternas chinesas], lanternas, lanternas chinesas, lanternas de bolso, lanternas de bolso elétricas, lanternas elétricas portáteis, lanternas para iluminação, luminosos (números de casas -), lustres, postes de iluminação pública, bocais para lãmpadas elétricas, refletores de lãmpadas, torneiras, torneiras misturadoras para canos de água, tubos luminosos para iluminação, vasos sanitários, ventiladores elétricos de uso pessoal, auto adesivas (fitas), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico, cabos (isolantes para -), cabos de eletricidade (isolantes para -), faixas adesivas, exceto para uso medicinal ou doméstico, fita isolante, fitas adesivas, exceto para uso medicinal ou doméstico, isolantes (fita e faixa), luvas isolantes.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2120
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  5. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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