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AGECEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2008 por AGECEL PUBLICIDADE LTDA, processo nº 829663010, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829663010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularAGECEL PUBLICIDADE LTDA
CNPJ do titular09.033.254/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, AGENDA TELEFÔNICA PARA CELULAR, ALUGUEL DE TEMPO DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO, ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE ATRAVÉS DA INTERNET, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE DE TELEVISÃO, PUBLICIDADE EXTERNA (LETREIROS, OUTDOORS), PUBLICIDADE ONLINE EM REDE DE COMPUTADORES, PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PUBLICIDADE ATRAVÉS DE MALA DIRETA, PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829663010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190375006 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEONIR DE CAMPOS ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 15/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190375006 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEONIR DE CAMPOS ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário próprio específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2545
  4. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  5. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  6. 20/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1950

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