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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2008 por I.G.E.+X.A.O., processo nº 829655492, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829655492
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2008
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularI.G.E.+X.A.O.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS; COMPUTADORES; SOFTWARE PARA COMPUTADORES; SOFTWARE DE COMPUTADORES PARA A ELABORAÇÃO DE DIAGRAMAS DE CABEAMENTO ELÉTRICO (ELECTRICAL WIRING DIAGRAMS); SOFTWARE NOTADAMENTE PARA ENGENHARIA AUTOMOTIVA, TRANSPORTE, PRODUÇÃO DE ENERGIA, ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, AGRO-ALIMENTAR, QUÍMICA, METALURGIA, EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829655492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190094028 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cessionário: </b>I.G.E.+X.A.O.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  3. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  4. 14/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PROGRAMAÇÃO" POR NÃO CONSTITUIR PRODUTO. código 351 · RPI 2171
  5. 08/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2057
  6. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)