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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2008 por HYUNDAI IT CORP., processo nº 829653171, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829653171
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularHYUNDAI IT CORP.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Videofones; aparelhos de comutação manuais (para telecomunicação); interfones; aparelhos de comutação automáticos (para telecomunicação); aparelhos telefônicos; transmissores telefônicos; receptores telefônicos; secretárias eletrônicas; tubos acústicos; aparelhos de fototelegrafia; aparelhos telegráficos manuais; tele-impressoras; aparelhos telegráficos automáticos; comutadores de trânsito; tele-impressoras; telex; máquinas de fac-símiles; máquinas e aparelhos de transmissão por linhas aéreas; máquinas e aparelhos portadores repetidores; máquinas e aparelhos de transmissão de freqüência de voz; máquinas e aparelhos de transmissão por linha de força; máquinas e aparelhos de transmissão a cabo; radiotransmissores; radioreceptores; câmeras de vídeos para difusão; rádios-relógio; receptores (de áudio e de vídeo); transmissores (telecomunicação); transmissores de televisão; receptores de televisão (aparelhos de televisão); teleprompters; aparelhos receptores de televisão por satélite; aparelhos fixos de comunicação de canais múltiplos; aparelhos fixos de comunicação de canal único; aparelhos de comunicações para navios; walkie-talkies; equipamento de navegação por satélite; aparelhos de comunicação para veículos; pagers à radio; aparelhos de comunicações para aeronaves; aparelhos de comunicação portáteis; aparelhos de radar; indicadores de direção; aparelhos de navegação para veículos (computadores de bordo); aparelhos de navegação por satélite; controladores de telemetragem; gravadores de som (exceto para filmes); emissores de mensagem gravada; juke boxes operados com moedas; toca-discos; megafones; tocadores de videodisco; gravadores de vídeo; videocassetes; jukeboxes para música; aparelhos para gravação de som; canais acústicos; aparelhos para transmissão de som; aparelhos para reprodução de som; acopladores acústicos; fonógrafos elétricos; diafragmas (acústicos); limitadores (eletricidade); toca-fitas; toca-disco compacto (CD players); aparelhos e instrumentos de alto-falante; toca-disco digital de vídeo (DVD players); toca-faixa de áudio 3 MPEG (MP3 players); detectores; aparelhos de alta-freqüência; fitas para limpeza de cabeçotes de gravadores; discos para gravação de som; faixas para gravação de som; mostradores; discos virgens para gravação; microfones; modems; mastros para antenas sem fio; luminárias indicadoras de painel de distribuição; transformadores elétricos (para aparelhos de telecomunicação); videoteipes; esterilizadores para receptores de telefone; antenas; adaptadores; disco compacto de áudio-vídeo não processado; bobinas elétricas; portadores de bobinas elétricas; conversores; conversores de freqüência; amplificadores; bobinas de reatância (impedância); pickups (para aparelhos de telecomunicação); fones de ouvido.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829653171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  4. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

Classificação figurativa (Viena)