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SC ENGENHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2008 por SOUZA E CUNHA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., processo nº 829651071, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829651071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularSOUZA E CUNHA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular04.439.817/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENGENHARIA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS E OBRAS DE ENGENHARIA, SUBEMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, REFORMAS CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829651071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2649
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “EM GERAL” POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL; EXCLUÍDO “CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO” E “COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELÉTRICO”, POR NÃO PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2088
  4. 08/06/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(9).ESCLAREÇA O QUE O SERVIÇO DE "SUBCOMPUTADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL" SIGNIFICA, CASO DECIDA PROSSEGUIR NA CLASSE INTERNACIONAL 37. código 090 · RPI 2057
  5. 20/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1950

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Classificação figurativa (Viena)