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A SENA S FIBRA E COURO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2008 por A. A. FIBRA E COURO LTDA - ME, processo nº 829647040, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829647040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularA. A. FIBRA E COURO LTDA - ME
CNPJ do titular05.469.212/0001-36
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capacetes de segurança para esportes Capacetes para proteção Luvas Acessórios Equipamentos para motocicletas Ciclistas e jockeys;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829647040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180041935 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>A. A. FIBRA E COURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2505
  2. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180041935 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>A. A. FIBRA E COURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  3. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811792820 (A.SENNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2450
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235172 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A. A. FIBRA E COURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados. Neste despacho considera-se também deferida as petições de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140235158 e nº 850140235187, ambas de 06/11/2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20080097611 (14/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>AYRTON SENNA EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  6. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140235148 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>A. A. FIBRA E COURO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  7. 25/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020080097611 (RJ), de 14/07/2008 código 009 · RPI 1977
  8. 13/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1949

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