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ESCOAR ALIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2008 por ESCOAR ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, processo nº 829636315, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829636315
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularESCOAR ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular08.919.204/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista de frutas em geral incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829636315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2640
  2. 18/05/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200201878 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SUSANA INOCENCIO CALMON<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2628
  3. 17/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200335519 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOAR ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, ou não por não apresentarem datação ao exibirem a marca tal como registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2615
  4. 11/08/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200201878 (10/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUSANA INOCENCIO CALMON<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2588
  5. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200156111 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /><b>Cessionário: </b>ESCOAR ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  6. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200177763 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOAR ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  7. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  8. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  9. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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