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PONTO AZTECA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2008 por BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE, processo nº 829631518, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829631518
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2008
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularBANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Travesseiros de ar exceto para uso medicinal, chapas de ambarino, cascos de animais, chifres de animais, poltronas, favos de cera para colméias de abelha, cortinas de bambu, aros não metálicos para pipas, barris não metálicos, cestas não metálicas, cortinas de contas para decoração, rodízios não metálicos para camas, guarnições não metálicas para camas, artigos para camas exceto roupas de cama, camas, bancos (móveis), cestos de madeira ou de plástico, travesseiros, porta-livros (móveis), caixas de madeira ou de plástico, suportes (porta-retratos), cesto de pão para padeiros, arquivos para fichas (móveis), mesas para computador (móveis), estojos de madeira ou de plástico, aros não metálicos para barris, suportes não metálicos para pipas, rodízios não metálicos para móveis, assentos (cadeiras), baús para brinquedos, baús não metálicos, cômodas, móbiles sonoros (decoração), closets para toalhas (móveis), fechos não metálicos para garrafas, fechos não metálicos para recipientes, mancebos, fechos não metálicos para recipientes, recipientes não metálicos para combustível liquido, recipientes de plástico (embalagem), coral, balcões (mesas), capas para vestuário (guarda-roupas), berços, espreguiçadeiras, artigos de decorações de matérias plásticas para alimentos, mesas, mesas (móveis), carrinhos de servir à mesa (móveis), dispensadores não metálicos fixos de toalhas, penteadeiras, poltronas, acabamentos de plástico para móveis, guarda-fogos doméstico para lareiras, guarda-fogos, cestas de pesca, guarnições não metálicas para móveis, jardineiras (móveis), móveis, rodízios não metálicos para móveis, guarnições não metálicas para móveis, móveis de metal, móveis para escritório, divisórias de madeira, divisórias de madeira para móveis, mobiliário escolar, prateleiras para móveis, prateleiras, espelhos de mão (espelhos para banheiros), descansos para cabeça (móveis), cadeirões para bebés, arquivos (móveis), persianas internas para janelas (mobiliário), andadores para crianças, cabos de facas não metálicos, escadas de madeira ou de plástico, prateleiras para livros, armários com fechadura, esteiras para chiqueirinhos, placas de vidro para espelhos, espelhos de mão (espelhos para banheiros), espelhos (espelhos de corpo inteiro), móbiles (decoração), móveis para escritório, travesseiros, racks (móveis), biombos (móveis), assentos, assentos de metal, prateleiras para arquivos (móveis), vitrines (móveis), sofás, colchões de mola, baldes de madeira, mesas, closets para toalhas (móveis), cavaletes (móveis), mesas com rodinhas para computadores (móveis), carrinhos (mobiliário), carrinhos para servir à mesa (mobiliário), bancadas de lavatório (mobiliário), camas d'água exceto para uso medicinal, persianas de madeira trançada (mobiliário), escrivaninhas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829631518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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