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VIAREDES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2008 por ASSOCIAÇÃO UNIREDES, processo nº 829622438, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829622438
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularASSOCIAÇÃO UNIREDES
CNPJ do titular07.761.774/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E COMBATE Á POBREZA, ATRAVÉS DA CONGREGAÇÃO DE ESPECIALISTAS, NACIONAIS E ESTRANGEIROS, NAS DIVERSAS DISCIPLINAS DO CONHECIMENTO ENVOLVIDAS DIRETAMENTE COM O ESTUDO DAS REDES DE COOPERAÇÃO ATRAVÉS DE ATIVIDADES DE FORMAÇÃO E DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE REDE DE COOPERAÇÃO, DISSEMINANDO A IDÉIA DE COOPERAÇÃO E DA FORMAÇÃO DE REDES ENTRE EMPRESAS [SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO]; REALIZAR REUNIÕES, CURSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, CONGRESSOS E FÓRUNS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829622438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 15/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2058
  4. 06/05/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1948

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