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LUMACAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2008 por PHOTOCURE ASA, processo nº 829622330, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829622330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2008
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2023
TitularPHOTOCURE ASA
UF · País— · NO

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS DE DIAGNÓSTICO PARA FINS MÉDICOS, EXCLUINDO AS PREPARAÇÕES RELACIONADAS AO TRATAMENTO DE DOENÇAS OU CONDIÇÕES DO OLHO.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, EMPLASTROS, MATERIAIS PARA CURATIVOS; FUNGICIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 02/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190034255 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2530
  3. 26/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190034255 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS338 · RPI 2512
  4. 25/07/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850160073471 (12/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>PHOTOCURE ASA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E VETERINÁRIAS; PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, EMPLASTROS, MATERIAIS PARA CURATIVOS; FUNGICIDAS. Produtos/serviços não renunciados: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS DE DIAGNÓSTICO PARA FINS MÉDICOS, EXCLUINDO AS PREPARAÇÕES RELACIONADAS AO TRATAMENTO DE DOENÇAS OU CONDIÇÕES DO OLHO.<br /> código IPAS349 · RPI 2429
  5. 15/03/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850130173172 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>PHOTOCURE ASA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para restrição da especificação, apresente petição gratuita de renúncia parcial ao registro, informando os produtos de que deseja abrir mão.<br /> código IPAS567 · RPI 2358
  6. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  7. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  8. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

Mesma marca em outras classes