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POP ICE SORVETES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2007 por POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, processo nº 829603735, nas classes 30. Registro em vigor até 11/11/2033.

Número do processo829603735
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até11/11/2033
TitularPOP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
CNPJ do titular23.044.888/0001-60
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ICE" E "SOREVETES" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240039434 (26/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Fausto Sette Câmara<br /><b>Cedente: </b>HELVECIO DE AMORIM FIGUEIREDO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2790
  2. 05/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240039434 (26/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Fausto Sette Câmara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O cedente está qualificado no documento de cessão como pessoa física (CPF) divergindo da qualificação do titular(CNPJ) constante na base de dados do INPI. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.<br /> código IPAS267 · RPI 2774
  3. 28/11/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000152 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARIA TEODOLINDA RIBEIRO ? ME, tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5040780-58.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.001848/2020-89). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo que decidiu pela caducidade do registro n.º 829.603.735 para a marca nominativa POP ICE SORVETES, de titularidade da empresa autora.<br /> código IPAS639 · RPI 2760
  4. 01/06/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210196589 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Fausto Sette Câmara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Art.3º da Resolução 178/2017, não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2630
  5. 31/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000152 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Medida Liminar proposta por POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MARIA TEODOLINDA RIBEIRO ? ME, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5040780-58.2019.4.02.5101. Processo INPI nº 52402.001848/2020-89.2.Demanda a autora pela nulidade do ato administrativo de declaração de caducidade do registro 829603735, marca de apresentação nominativa ?POP ICE SORVETES?, de titularidade da demandante e que assinala os produtos da NCL (9) 30: ?SORVETES E PICOLÉS?.<br /> código IPAS462 · RPI 2569
  6. 23/07/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180138516 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Fausto Sette Câmara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela manutenção da caducidade do registro publicada na RPI 2524, de 21/05/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2533
  7. 21/05/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170238937 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Fausto Sette Câmara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2524
  8. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170238937 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Fausto Sette Câmara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovar o uso, durante o período de investigação proposto, da marca ?POP ICE SORVETES?, conforme depositada e para assinalar os produtos descritos em seu registro, tais como: SORVETES E PICOLES - classe ncl 30.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  9. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170238937 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>POP ICE FRANQUIAS E SERVIÇOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Fausto Sette Câmara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  10. 03/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160083292 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>HELVECIO DE AMORIM FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>Fausto Sette Câmara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o fim do prazo para cumprimento de exigência de mérito em 15/03/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2465
  11. 02/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160083292 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>HELVECIO DE AMORIM FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>Fausto Sette Câmara<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão com o CNPJ do cedente, devido a Marca em questão estar em nome de empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2452
  12. 22/08/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170050462 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MARIA TEODOLINDA RIBEIRO - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2433
  13. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170050462 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MARIA TEODOLINDA RIBEIRO - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  14. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  15. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  16. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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