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EMPARTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2008 por MERCK KGAA, processo nº 829601902, nas classes 01. Registro em vigor até 17/03/2035.

Número do processo829601902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2008
Data da concessão17/03/2015
Vigência até17/03/2035
TitularMERCK KGAA
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO NA INDÚSTRIA E NA CIÊNCIA, A SABER, REAGENTES PARA ANÁLISE (ESPECIALMENTE SÍNTESE), CONTROLE DE QUALIDADE, PRODUÇÃO (ESPECIALMENTE SÍNTESE), PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS, EXTRAÇÃO E DIGESTÃO DE AMOSTRAS (ESPECIALMENTE LIMPEZA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829601902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240435859 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2818
  2. 17/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2306
  3. 24/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2303
  4. 20/12/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2137
  5. 20/12/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2059, DE 22/06/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 295 · RPI 2137
  6. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  7. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

Mesma marca em outras classes