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D.P.M.

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2008 por IFU S.R.L., processo nº 829594159, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829594159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularIFU S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de esporte para muitas finalidades, bolsas de transporte para muitas finalidades, bolsas duffel (ginástica), bolsas femininas, porta-chaves, incluídos nesta classe, bolsas de couro e de imitação de couro, bolsas tiracolo para transportar crianças, bolsas de praia, bolsas de cinto, bolsas de cosméticos vendidas vazias, bolsas e mochilas escolares, bolsas de acampamento, bolsas de viagem, bolsas para compras, baús, malas, mochilas, guarda-chuvas (guarda-sóis de praia), artigos feitos de couro e de imitação de couro, a saber, carteiras para documentos, transportadores de bebês usados no corpo, pastas executivas, portador de cartão de negócios, bolsas para moeda (não de metais preciosos), malas de viagem, carteiras, bolsas de múltiplo uso.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829594159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2060
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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