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COMUNICAÇÃO INTERATIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por INTERATIVA-ASSESSORIA DE IMPRENSA COMUNICAÇÃO E MARKETING S/C LTDA, processo nº 829591222, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829591222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2024
TitularINTERATIVA-ASSESSORIA DE IMPRENSA COMUNICAÇÃO E MARKETING S/C LTDA
CNPJ do titular00.760.842/0001-41
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA DE IMPRENSA, CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, DISTRIBUIÇÃO(COMERCIAL)DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS, SERVICOS DE MARKETING.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829591222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140228715 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>INTERATIVA ASSESSORIA DE IMPRENSA COMUNICACAO E MARKETING S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação da extinção por homologação da renúncia total ao registro na RPI 2428 de 18/07/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2440
  2. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160255125 (14/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>Interativa - Assessoria de imprensa comunicacao e marketing S.S LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  3. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110436722 (01/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>INTERATIVA-ASSESSORIA DE IMPRENSA COMUNICAÇÃO E MARKETING S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  4. 02/09/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110436722 (01/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERATIVA-ASSESSORIA DE IMPRENSA COMUNICAÇÃO E MARKETING S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos para isoladamente alienar a marca, tendo em vista a cláusula quinta do contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2278
  5. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  6. 14/06/2011 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 134 / C/C $ 1 128 DA LPI ( INTERATIVA-ASSESSORIA DE IMPRENSA COMUNICAÇÃO DE MARKETING S/C LTDA) PET WEB 810100379349 DE 10/12/2010.INT*- EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 125 · RPI 2110
  7. 13/10/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR FRANCISCO MESSIAS GOMES BARROS, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES LTDA. código 091 · RPI 2075
  8. 29/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA E OS SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA NCL(9) REIVINDICADA FORAM RETIRADOS. código 351 · RPI 2060
  9. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

Classificação figurativa (Viena)