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SADIA S 4 MAXBURGER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2008 por BRF S.A., processo nº 829590536, nas classes 29. Registro em vigor até 09/11/2030.

Número do processo829590536
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularBRF S.A.
CNPJ do titular01.838.723/0001-27
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAXBURGUER".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA, HAMBÚRGUER DE FRANGO, HAMBÚRGUER DE PERU, HAMBURGUER DE AVES, HAMBURGUER SABORISADO, HAMBURGUER DE SOJA, HAMBURGUER DE PROTEÍNA VEGETAL, EMPANADOS DE FRANGO, EMPANADOS DE LEGUMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829590536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200458042 (30/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  2. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200361073 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  3. 26/12/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850160107977 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2503
  4. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160107931 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>BRF S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  5. 13/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160107977 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2397
  6. 22/03/2016 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS DEMAIS MARCAS TRANSFERIDAS PARA TERCEIROS, POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130115437 CADASTRADA NO PROCESSO 007561342. ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO CONSTA NENHUMA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO. código IPAS409 · RPI 2359
  7. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  8. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  9. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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Classificação figurativa (Viena)