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FLEUR DEFENDUE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2008 por PACIFIC CREATION, processo nº 829588183, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829588183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2008
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularPACIFIC CREATION
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético, Água de cheiro, Água de colônia, Água de lavanda, Algodão para uso cosmético, Almíscar [perfumaria], Âmbar [perfume], Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, Antitranspirantes [produtos de toalete], Aromáticos [óleos essenciais], Bases para perfumes de flores, Batons para os lábios, Cera para bigode, Cera para depilação, Cosméticos, Cosméticos para os cílios, Cosméticos para as sombrancelhas, Cremes cosméticos, Cremes para clarear pele, Dentifrícios, Desodorantes para uso pessoal, Essência de Badiana [Anis estrelado], Essências etéreas, Estojos cosméticos, Extratos de flores [perfumaria], Geléia de petróleo para uso cosmético, Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, Incenso, Lápis de sobrancelhas, Lápis para uso cosmético, Laquê para cabelos, Leite de amêndoas para uso cosmético, Leites de limpeza para toalete, Lenços impregnados com loções cosméticas, Loções capilares, Loções para uso cosmético, Loções pós-barba, Maquiagem para o rosto, Máscaras de beleza, Menta para perfumaria, Mistura de fragrâncias, Óleo de amêndoas, Óleo de bergamota, Óleo de gaulteria [perfumaria], Óleo de jasmim, Óleo de lavanda, Óleo de rosa, Óleos essenciais, Óleos essenciais de cedro, Óleos essenciais de limão, Óleos para limpeza, Óleos para perfumes e essências, Óleos para toalete, Óleos para uso cosmético, Perfumes, Piperonal [heliotropina], Pó para maquiagem, Pomadas para uso cosmético, Preparações bronzeadoras [cosméticos], Preparações cosméticas para banhos, Preparações para limpeza de próteses dentárias, Preparações para ondular cabelos, Produtos cosméticos para cuidados da pele, Produtos cosméticos para os cílios, Produtos de perfumaria, Produtos depilatórios, Produtos descolorantes para uso cosmético, Produtos de toalete, Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, Produtos para barbear, Produtos para cuidado das unhas, Produtos para limpeza de próteses dentárias, Produtos para maquiagem, Produtos para remover maquiagem, Pulverizadores para perfumar hálito, Sabonete antitranspirante, Sabonete antitranspirante para os pés, Sabonete de amêndoas, Sabonete desodorante, Sabonete para barbear, Sabonetes, Sais de banho, exceto para uso medicinal, Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços, Substâncias adesivas para fixar cílios postiços, Substâncias - adesivos para uso cosmético, Talco para toalete, Tinturas cosméticas, Tinturas para barba, Tinturas para os cabelos, Unhas postiças, Varetas de incenso, Xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829588183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 05/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2100
  4. 21/10/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080120792 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2008 código 009 · RPI 1972
  5. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945