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VIVA BOMBRIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2008 por BOMBRIL MERCOSUL S/A., processo nº 829580956, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829580956
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBOMBRIL MERCOSUL S/A.
CNPJ do titular04.183.724/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

acaricidas, algicidas, animais nocivos (preparações para destruir -); ar (preparações para perfumar o -), ar (preparações para purificar o -), biocidas, desinfetantes incluídos nesta classe; desinfetantes para sanitários químicos, desinfetantes para uso higiênico, ervas daninhas (preparações para destruir -), ervas daninhas (produtos para combater as -), fungicidas, germicidas, herbicidas, inseticidas, insetos (repelentes contra -), moscas (produtos para destruir), parasiticidas, pesticidas, preparações para destruir ervas daninhas, repelente de insetos (incenso), repelentes contra insetos, bactericida, baraticida, carrapaticida, desinfetante comum ou para uso hospitalar, produto químico para fumigar [desinfetante], raticida, repelente de peste, anti-sépticos, algodão hidrófilo, algodão anti-séptico, ataduras higiênicas, substâncias contra traças, adesivos para capturar moscas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829580956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  3. 23/09/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080123351 (visualizar no Portal INPI), de 30/05/2008 código 009 · RPI 1968
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

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