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MERCATUS IMPRENSA & EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2007 por MERCATUS COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA., processo nº 829578013, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829578013
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2007
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularMERCATUS COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA.
CNPJ do titular07.046.351/0001-82
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "IMPRENSA & EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

AGÊNCIA DE NOTICIAS, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, PUBLICAÇÃO ON LINE, DE JORNAIS, LIVROS ELETRONICOS PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇAO ELETRONICA ON LINE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829578013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  5. 08/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1944

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Classificação figurativa (Viena)