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CHEIRO DE PIZZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2008 por CENTRAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 829570896, nas classes 43. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo829570896
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2008
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularCENTRAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular11.448.110/0001-37
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE (EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829570896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250704633 (12/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>Central Administração e Serviços de Alimentos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250704633 (12/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>Central Administração e Serviços de Alimentos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SERÁ SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2873
  3. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200169562 (17/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>CENTRAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  4. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200015259 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALIBEBI ALIMETOS E BEBIDA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  5. 23/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150208336 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ALIBEBI ALIMETOS E BEBIDA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2455
  6. 24/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150208336 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ALIBEBI ALIMETOS E BEBIDA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina. 2) Preste esclarecimentos quanto aos processos a serem transferidos, uma vez que consta no documento de cessão a relação de 02 processos, porém a quantidade de processos informada no ato da emissão da GRU foi de apenas1 processo; ou complemente a retribuição devida, a saber R$ 85,00 para cada processo, no exato valor fixado na tabela e em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência, siga as instruções da seção 3.3.1 ( item complementação de retribuições - serviço 800 ) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão ( serviço 349 ), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico( código de serviço: 340) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2442
  7. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  8. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A NCL EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 2056
  9. 15/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1945

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)