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MAYR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2008 por CHR. MAYR GMBH + CO. KG, processo nº 829563938, nas classes 07. Registro em vigor até 17/08/2030.

Número do processo829563938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularCHR. MAYR GMBH + CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ACOPLAMENTOS (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); EMBREAGENS, LIMITADORES BINÁRIOS, EMBREAGENS DE SEGURANÇA (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); FREIOS, LONAS DE FREIO, FREIOS ELETROMAGNÉTICOS DE SEGURANÇA, SEGMENTOS DE FREIO, SAPATAS DE FREIO (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); ROLAMENTOS DESLIZANTES; DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO DE VELOCIDADE E MOVIMENTO; ELEMENTOS DE SOBRECARGA; TRANSMISSÕES (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES), TRANSMISSÕES PARA MÁQUINAS E PARTE DAS MESMAS, INCLUSAS NA CLASSE 07,;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200241310 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHR. MAYR GMBH & CO.KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Mesma marca em outras classes