Marca Nominativa depositada no INPI em
03/03/2008 por JUMP REPRESENTAÇÕES E ASSESSORIA PARA LOGISTAS EIRELI - ME,
processo nº 829558144, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CALÇADOS, SOLADOS E ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829558144 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210168936 (28/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SHADYA COMERCIO DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro extinto pela expiração do prazo de vigência. Notificado em 11/01/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2674
11/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2662
21/09/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200423670 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JUMP REPRESENTAÇÕES E ASSESSORIA PARA LOGISTAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2646
15/06/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200423670 (22/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>JUMP REPRESENTAÇÕES E ASSESSORIA PARA LOGISTAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Registro de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2632
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190306195 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Naves de Lacerda Júnior<br /><b>Cessionário: </b>JUMP REPRESENTAÇÕES E ASSESSORIA PARA LOGISTAS EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2545
26/07/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - K-3 CALÇADOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - M.E.código 565 · RPI 2116
08/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2070
29/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2060
25/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1942
Mesma marca em outras classes
SHADYA25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento