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ARCTIC STRIPS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/2008 por RICLAN S/A, processo nº 829556532, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829556532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/2008
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularRICLAN S/A
CNPJ do titular56.370.364/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES (CONFEITOS), BALAS, DROPS, PIRULITOS, GOMAS DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL) E CONFEITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829556532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190246548 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2561
  3. 20/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190246548 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2537
  4. 22/05/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20080071418 (13/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O elemento nominativo da marca foi corrigido conforme republicação do pedido publicado na RPI 2098 de 22/03/2011.<br /> código IPAS566 · RPI 2472
  5. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  6. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  7. 22/03/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 2098
  8. 22/03/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2078, DE 03/11/2010, E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2057, DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 2098
  9. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  10. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  11. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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