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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2008 por WEG S/A, processo nº 829555307, nas classes 02. Registro em vigor até 08/09/2030.

Número do processo829555307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2030
TitularWEG S/A
CNPJ do titular84.429.695/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

materias tintoriais, vernizes (incluidos nesta classe), lacas, produtos para a proteção de metais (incluidos nesta classe), preparações contra corrosão, preservativos contra ferrugem e revestimentos (incluidos nesta classe); aglutinantes para tintas, alvaiade, cal , colorantes (incluidos nesta classe), esmaltes para tintas e vernizes, fixadores (vernizes), gomas de resinas, corantes, mordentes, pintura a tempera, sicaticos para tintas, redutores para tintas, zarcão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829555307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200264493 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WEG S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

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