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SUCO NIÁGARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2008 por NIAGARA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME, processo nº 829541802, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829541802
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2008
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2022
TitularNIAGARA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME
CNPJ do titular35.842.095/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUCO".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

SUCOS DE FRUTA, EXTRATOS DE FRUTA, NÃO ALCOÓLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829541802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 02/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200254676 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NIAGARA COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2617
  3. 13/10/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200254676 (12/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NIAGARA COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2597
  4. 21/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170023169 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NIAGARA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2411
  5. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130020591 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NIAGARA BOTTLING, LLC<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  6. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130062303 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NIAGARA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  7. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850130020591 (visualizar no Portal INPI), de 04/02/2013 código 511 · RPI 2209
  8. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  9. 19/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANTA PAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2115
  10. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  11. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)