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GULA GOURMET & CO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2008 por ESPAÇO LISBOA COMÉRCIO E EVENTOS LTDA-EPP, processo nº 829540822, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829540822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2008
Data da concessão19/07/2011
Vigência até19/07/2021
TitularESPAÇO LISBOA COMÉRCIO E EVENTOS LTDA-EPP
CNPJ do titular07.013.117/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " GOURMET & CO ".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

serviços de (buffet, gestão de espaços de eventos, comércio, divulgação, realização de eventos, bem como filmagens, fotografias e afins;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829540822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 18/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130216411 (06/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BUFFET FABRICA COMÉRCIO E EVENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cadastro Nacional Assessoria da Propriedade Industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida, indeferido com base nos artigos 134 e 216 da lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2415
  3. 28/06/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120003272 (12/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GULA-GULA REFEICOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2373
  4. 22/05/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120003272 (visualizar no Portal INPI), de 12/01/2012 código 511 · RPI 2159
  5. 19/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2115
  6. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  7. 22/03/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO (WB) N.º 810080120563, DE 19/05/2008. VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI. código 009 · RPI 2098
  8. 22/03/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICXADO NA RPI 2059, DE 22/06/2010, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2098
  9. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  10. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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