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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2008 por RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA, processo nº 829539719, nas classes 41. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo829539719
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularRONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

GRUPO MUSICAL SHOWS E ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829539719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200304417 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Cedente: </b>RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  2. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200301564 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  3. 21/11/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150065803 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>Milton Jacques F. Moulin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2446
  4. 01/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150065803 (31/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>Milton Jacques F. Moulin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE DATADA.<br /> código IPAS267 · RPI 2430
  5. 10/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120047847 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>PEROLA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI. PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2289 EM 18/11/2014.<br /> código IPAS271 · RPI 2301
  6. 10/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140068894 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RONY LUCIO BARBOSA DA FONSECA<br /><b>Procurador: </b>Milton Jacques F. Moulin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2301
  7. 18/11/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20120047847 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>PEROLA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETOS DO SIGNATÁRIO PELA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2289
  8. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  9. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  10. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943