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JALL PRESENTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2007 por JURACY DA SILVA ME, processo nº 829534334, nas classes 35. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829534334
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularJURACY DA SILVA ME
CNPJ do titular00.573.132/0001-02
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PRESENTES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: ARTIGOS DE ARMARINHO, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, BIJUTERIAS, JOGOS E BRINQUEDOS, PERFUMARIA, ROUPAS E UTILIDADES DO LAR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829534334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190270720 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JURACY DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 01/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1943

Classificação figurativa (Viena)