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ENERGISA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2007 por ENERGISA S/A, processo nº 829518630, nas classes 42. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo829518630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2007
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularENERGISA S/A
CNPJ do titular00.864.214/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA NA ÁREA DE ECONOMIA DE ENERGIA, TÉCNICA, E DE PLANEJAMENTO, ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS, PESQUISAS TÉCNICAS; SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS, ELABORAÇÃO DE PROJETOS RELATIVAMENTE A USINAS, LINHAS OU REDES DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR ENERGÉTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829518630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200344220 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENERGISA S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO "(CONSULTORIA) EM NEGÓCIOS" UMA VEZ QUE ESTE SERVIÇO NÃO PERTENCE À NCL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2059
  4. 17/11/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2028
  5. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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