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SIMGRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2008 por SIMGRA SOCIEDADE INDÚSTRIA E MINERADORA DE GRANITOS LTDA, processo nº 829509658, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829509658
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMGRA SOCIEDADE INDÚSTRIA E MINERADORA DE GRANITOS LTDA
CNPJ do titular35.768.134/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARTEFATOS DE CONCRETO E BRITAS, CIMENTO (PLACAS DE -), CIMENTO (POSTES DE -), CIMENTO, AREIA (EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO), LAJOTAS, CAL, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, TELHADOS ( COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA -), TIJOLOS, ENCANAMENTOS NÃO METÁLICOS DE ÁGUA, CANALETAS, ARGAMASSA DE AMIANTO, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARGILA INCLUÍDA NESTA CLASSE, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, BUSTOS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE, MOURÕES, ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, CONCRETO, FIBROCIMENTO, LAJES NÃO METÁLICAS, VIGAS, SUPORTE DEFENSA E PLACA, ARDÓSIAS, PÓ DE ARDÓSIAS, ARDÓSIAS PARA TELHADOS, ARGILA, ARGILA REFRATÁRIA, GRANITOS, MÁRMORES, PEDRAS, PEDRA CALCÁRIA, PEDRAS DE ESCORIAS, PEDRAS REFRATÁRIAS, E PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE E MATERIAIS CORRELATOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829509658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2057
  3. 25/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1942

Classificação figurativa (Viena)