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MAMBO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2008 por BOMBRIL MERCOSUL S/A., processo nº 829509445, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829509445
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBOMBRIL MERCOSUL S/A.
CNPJ do titular04.183.724/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de limpeza e higiene, a saber: desinfetantes, água sanitária, produtos para limpeza de vidros, produtos para limpeza de louças; produtos para limpeza de chão, produtos para limpeza de azulejos e assemelhados, produtos para limpeza de louças sanitárias, adesivo para limpar roupa, aglutinante (material de limpeza), esmeril para limpeza, lixa para limpeza, pedra-pomes para limpeza de objeto, soda caustica para branquear, limpadores, desengordurantes/produtos para desengordurar, produtos para dar brilho, desinfetantes (sabão), detergentes [exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico], saponáceos, sabões, produtos para polimento, ceras para polimento, cera para móveis, cera líquida, cera para sapatos, lustra móveis, ceras para assoalhos, removedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhos; removedores, ceras para móveis, produtos para dar brilho em móveis, removedor de ceras e de produtos para dar brilho em móveis, pedras para polir, abrasivos, detergentes amoníaco [exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico], limpadores e removedores de limo, desodorizadores e desodorantes de ambiente, pulverizador de ambientes, higienizadores de vasos sanitários, óleos para limpeza; higienizadores de ambiente, tira manchas, sabonetes, produtos para eliminar manchas pinturas e tinturas, produtos de higiene e limpeza, em gel, e outros produtos de higiene e limpeza incluídos na classe 03 internacional, produtos para lavanderia, a saber: alvejantes (produtos para alvejar roupas), anil para lavanderias, pedras para amaciar, sais para branquear, produtos para enxaguar roupas, amaciantes de roupas, amaciantes de tecidos, produtos para perfumar roupa, produtos facilitadores para passar roupa, tira mancha de roupas e tecidos, produtos para eliminar tintura, produtos para engomar roupas, produtos para lavagem de roupa a seco, produtos químicos destinados a avivar as cores, sabão para avivamento de cores de roupas, sabão e produtos para lavar roupas e tecidos, saches para perfumar roupas, demais artigos de limpeza e tratamento de roupas, incluídos na classe internacional 03, bem como cosméticos, artigos de perfumaria e de higiene pessoal incluídos nesta classe, a saber, adstringentes para uso cosmético, produtos de toalete, água de colônia, água de lavanda, óleo de lavanda, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, óleo de amêndoas, Âmbar [perfume], anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, sabonetes, sabonete antitranspirante, antitranspirantes [produtos de toalete], óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, máscaras de beleza, cera para bigodes, bronzeadoras (preparações-) [cosméticos], tintura para os cabelos, óleos essenciais de cedro, cera para depilação, cílios postiços, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cosméticos, cosméticos para a animais, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, produtos descolorantes, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, essências etéreas, filtros solares, extratos de flores [perfumaria], óleo de jasmim, lápis para sobrancelhas, laquê para cabelos, leite de amêndoa para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós barba, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, óleos para limpeza, óleos para uso cosmético, óleos essenciais de limão, óleo de rosa, produtos cosméticos para o cuidado da pele, produtos de perfumaria, perfumes, bases para perfumes de flores, sabonetes antitranspirantes para os pés, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, unhas postiças, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sais de banho (exceto para uso medicinal), talco para toalete, produto para remoção do tártaro, tintas cosméticas para os cabelos, xampus, xampus para animais de estimação, água de cheiro, produtos para alisar (engomar), almíscar (perfumaria), sabonete de amêndoas, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, batons para os lábios, óleo de bergamota, preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, cabelos postiços, óleos essenciais de cedro, cosméticos para os cílios, mistura de fragrâncias, óleo de gaulteria (perfumaria), geléia de petróleo para uso cosmético, pulverizadores para perfumar o hálito, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, menta para perfumaria, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, óleos para perfumes e essências, pedras pós-barba (anti-séptica).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829509445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823923991 (MAMBO LIZ CLAIBORNE), Processo 825153590 (MAMBO) e Processo 823704530 (MAMBO LIZ CLAIBORNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As expressões "em geral, sendo que entre outros podem ser citados", "podendo ser citados entre outros" e "dentre eles" são genéricas para fins de classificação e foram substituídas pela expressão "a saber". Foi inserida a ressalva "exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico" aos itens "detergentes" e "detergentes amoníaco" para melhor adequação à classe requerida. código IPAS024 · RPI 2448
  2. 22/03/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REGS.C/PAN 823704530 E 823923991, PED.SOBR. 825153590 código 241 · RPI 2098
  3. 12/08/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080112696 (visualizar no Portal INPI), de 28/04/2008 - Pet.Eletrônica: 810080118940 (visualizar no Portal INPI), de 14/05/2008 código 009 · RPI 1962
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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