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KRACIE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2008 por KRACIE, LTD., processo nº 829505180, nas classes 30. Registro em vigor até 24/08/2030.

Número do processo829505180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2030
TitularKRACIE, LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ TAPIOCA, SAGU, CAFÉ ARTIFICIAL, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃES, MASSAS, ARTIGOS DE CONFEITARIA, SORVETES, MEL, MELAÇO, FERMENTO, POLVILHO PARA COZIMENTO, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), PIMENTAS, PRODUTOS CRISTALIZADOS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES NÃO PARA FINS MEDICINAIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240162325 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KRACIE, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2785
  2. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200170790 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRACIE HOLDINGS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  3. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  4. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)