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TELMEX LIBRE INTERNET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2008 por TELÉFONOS DE MÉXICO, S.A.B. DE C.V., processo nº 829502580, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829502580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2008
Data da concessão10/08/2010
Vigência até10/08/2020
TitularTELÉFONOS DE MÉXICO, S.A.B. DE C.V.
UF · País— · MX

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LIBRE INTERNET".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

serviços de entretenimento, entretenimento para radio, televisão e atraves de internet, organização de competições desportivas, organização de competições educativas e de entretenimento, serviços de diversão e entretenimento, organização de espetaculos, organização e direção de oficinas de formação, serviços de capacitação, organização de concursos, diversões, diversões radiofonicas e de televisão, organização de exposições com fins culturais ou educativos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829502580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 10/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2066
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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