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DIVINO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2008 por EDITORA TRIVIS LTDA, processo nº 829494383, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829494383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularEDITORA TRIVIS LTDA
CNPJ do titular11.931.429/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS, LIVROS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES, LITERÁRIAS E EDITORIAIS, COMO, MAS NÃO RESTRITO A, DE GUIAS, EDIÇÕES ESPECIAIS E OUTRAS, "SITES" DA INTERNET, OUTROS TIPOS DE PUBLICAÇÕES, E DE MATERIAIS IMPRESSOS, DE QUALQUER NATUREZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829494383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2621
  2. 22/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- D&A COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA. código 565 · RPI 2159
  3. 06/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2122
  4. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  5. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  6. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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