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BANIF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2008 por BANIF-SGPS, S.A, processo nº 829493174, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829493174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularBANIF-SGPS, S.A
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

NEGÓCIOS FINANCEIROS, MONETÁRIOS, IMOBILIÁRIOS E BANCÁRIOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS BANCÁRIOS INTERNACIONAIS E OS PRESTADOS ATRAVÉS DA INTERNET OU OUTRO MEIO DE TELECOMUNICAÇÃO; SERVIÇOS DE TROCA DE DIVISAS; SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CHEQUES; SERVIÇOS DE EMISSÃO, GESTÃO E DIFUSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO, DE DÉBITO E BANCÁRIOS; TRANSFERÊNCIAS DE FUNDOS; SERVIÇOS DE CRÉDITO, DE FINANCIAMENTO E EMPRÉSTIMOS, CORRETAGEM; SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, ESTIMATIVAS FINANCEIRAS; SEGUROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829493174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)